- 1 -A votação faz-se por braço levantado, exprimindo o voto a favor, o voto contra e a abstenção, à exceção do disposto no número seguinte.
- 2 -O voto é secreto nas votações referentes à destituição de todos ou de qualquer/quaisquer membros da CT, alteração dos estatutos e sempre que esteja em causa o nome de trabalhadores.
- 3 -As votações acima referidas decorrerão nos termos da lei e pela forma indicada no regulamento integrado no capítulo VII dos presentes Estatutos.
Artigo 12.º — Sistema de votação em AGT
Vigente desde: 17/04/2019