No exercício do direito do controlo de gestão, a CT pode:
- a)Apreciar e emitir parecer sobre os Planos e orçamentos e respetivas alterações, bem como acompanhar a respetiva execução;
- b)Promover a adequada utilização dos recursos técnicos, humanos e financeiros;
- c)Promover, junto da Direção do GPP e dos trabalhadores, medidas que contribuam para a melhoria da atividade do GPP, designadamente nos domínios dos equipamentos técnicos e da simplificação administrativa;
- d)Apresentar à Direção do GPP sugestões, recomendações, ou críticas tendentes à qualificação inicial e à formação contínua dos trabalhadores e das condições de segurança, higiene e saúde;
- e)Defender junto da Direção do GPP e das autoridades competentes os legítimos interesses dos trabalhadores.