- 1 -A CT tem o direito de reunir periodicamente com a Direção do GPP ou com o seu dirigente máximo, para discussão e análise dos assuntos relacionados com o exercício dos seus direitos, devendo realizar -se, pelo menos, uma reunião em cada mês.
- 2 -Das reuniões referidas neste artigo é lavrada ata que deve ser assinada por todos os presentes.
Artigo 21.º — Reuniões com a Direção ou com o dirigente máximo do GPP
Vigente desde: 17/04/2019