- 1 -Os membros da CT devem requerer, por escrito, à Direção do GPP, os elementos de informação respeitantes às matérias referidas nos números anteriores.
- 2 -O disposto nos números anteriores não prejudica o direito à receção de informações nas reuniões previstas no artigo 21.º
Artigo 24.º — Requerimento de informações
Vigente desde: 17/04/2019