- 1 -A convocatória das reuniões é feita pela coordenação da CT que faz distribuir a respetiva ordem de trabalhos por todos os seus membros.
- 2 -Nas reuniões de emergência será dado prévio conhecimento da ordem de trabalhos a todos os membros da CT.
Artigo 43.º — Convocatória das reuniões
Vigente desde: 17/04/2019