- 1 -As reuniões ordinárias têm lugar em dias e locais prefixados na primeira reunião da CT.
- 2 -As reuniões extraordinárias são convocadas com a antecedência mínima de cinco dias.
- 3 -A convocatória das reuniões de emergência não está sujeita a prazo.
Artigo 44.º — Prazos de convocatória
Vigente desde: 17/04/2019