- 1 -A AGT será convocada pela CT, por iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos, 20 % dos trabalhadores do GPP.
- 2 -Os requerimentos formulados pelos trabalhadores, previstos no número anterior, devem ser dirigidos à CT por escrito, fundamentando a reunião, devendo conter uma proposta de ordem de trabalhos.
- 3 -Deverá ser remetida, simultaneamente, cópia da convocatória à Direção do GPP.
Artigo 5.º — Convocação da AGT
Vigente desde: 17/04/2019