- 1 -O GPP deve entregar os cadernos eleitorais à Comissão Eleitoral ou aos trabalhadores que procedem à convocação da votação, no prazo de 48 horas após a receção da cópia da convocatória, procedendo estes à sua imediata afixação em local apropriado, nomeadamente através da intranet.
- 2 -O caderno eleitoral deve conter o nome dos trabalhadores do GPP.
Artigo 50.º — Caderno eleitoral
Vigente desde: 17/04/2019