- 1 -O processo eleitoral é dirigido por uma Comissão Eleitoral, adiante designada por CE.
- 2 -A CE é constituída por dois elementos da CT cessante, eleitos por esta, acrescida de um delegado de cada uma das candidaturas que deverá ser designado no ato de apresentação das respetivas candidaturas.
- 3 -A eleição do Presidente da CE e de dois secretários é feita através de voto secreto e direto de entre os seus membros.
- 4 -Na falta da Comissão Eleitoral eleita nos termos dos estatutos, a mesma é constituída por um representante de cada uma das listas concorrentes e igual número de representantes dos trabalhadores que convocaram a eleição.
Artigo 51.º — Constituição e eleição da Comissão Eleitoral
Vigente desde: 17/04/2019