- 1 -As propostas de apoio apresentadas serão objeto de decisão até 30 dias seguidos, a contar da data de apresentação do pedido, no âmbito dos poderes que estão atribuídos, ao/à Presidente da Câmara Municipal de Almada ou ao/à Vereador/a, com competência delegada na área da ação social.
- 2 -O Município reserva-se o direito de indeferir qualquer pedido que não se encontre devidamente fundamentado, ainda que o mesmo se encontre dentro dos critérios definidos no presente regulamento.
- 3 -Para efeitos de decisão são tidos em consideração os critérios e fundamentos constantes do Artigo 4.º, Artigo 6.º e do Artigo 7.º, entre outros aplicáveis, de acordo com a verba disponível e inscrita no orçamento municipal.
- 4 -O Município informará por escrito o/a gestor/a de caso do deferimento/indeferimento do pedido efetuado.
Artigo 20.º — Deliberação
Vigente desde: 03/04/2023