- 1 -Após a receção de aviso eletrónico através da plataforma informática ou receção do formulário específico disponibilizado pelo município, os serviços municipais competentes procedem à análise do pedido.
- 2 -O pedido deve estar preenchido na íntegra com todos os elementos devidamente atualizados, assim como o respetivo diagnóstico social, com caracterização individual e familiar.
- 3 -Caso o pedido não reúna os critérios referidos no presente regulamento, ou não esteja devidamente instruído, o mesmo será indeferido, sendo o/a gestor/a de caso informado/a por escrito e notificado para suprir as deficiências no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar do pedido.
Artigo 19.º — Análise dos Pedidos
Vigente desde: 03/04/2023