Constituem obrigações dos beneficiários:
1) Informar o/a gestor/a de caso da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas, posteriormente, que alterem a sua situação económica, nomeadamente alterações de agregado ou rendimentos do agregado familiar;
2) Não permitir a utilização do apoio por terceiros;
3) Entregar ao gestor/a de caso comprovativo de pagamento da despesa (fatura/recibo), para a qual recebeu apoio, no prazo máximo 30 dias após receção do mesmo, ou justificação quando a mesma for apresentada num prazo superior a 30 dias, devendo ser remetido o documento original ao município, através de envio de mensagem de correio eletrónico para [email protected] ou, através de carta registada com aviso de receção remetida para Divisão de Intervenção e Ação Social, Rua Marcos Assunção, n.º4, Piso 3, Pragal, 2805-290 Almada.