- 1 -Constituem causa de cessação do direito de utilização do apoio, as seguintes situações:
- a)Falsificação de documentos;
- b)Prestação de falsas declarações para a obtenção do apoio;
- c)A existência de subsídio ou benefício concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento prévio à Câmara Municipal, e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
- d)A não apresentação, no prazo de 30 dias, da documentação solicitada;
- e)Alteração ou transferência da residência para fora do município;
- f)Não cumprimento do acordo de inserção.
- 2 -As circunstâncias previstas nas alíneas a) e b) do número anterior determinam ainda o impedimento do acesso aos apoios previstos no presente regulamento por um período de dois anos, sem prejuízo da participação à entidade competente, para efeitos de procedimento criminal.
Artigo 24.º — Cessação do direito de utilização
Vigente desde: 03/04/2023