- 1 -Face ao previsto no artigo anterior os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento que tenham sido indevidamente recebidos, devem ser restituídos no prazo 60 dias.
- 2 -Para efeitos de devolução das quantias indevidamente pagas, o Município de Almada procederá à extração de certidão de dívida, tendente à sua cobrança coerciva, caso não seja paga voluntariamente, no prazo concedido, em cumprimento do disposto no Código do Processo e Procedimento Tributário e demais legislação aplicável.
Artigo 25.º — Restituição dos apoios
Vigente desde: 03/04/2023