- 1 -São destinatárias dos apoios todas as pessoas que, no concelho de Almada, que cumulativamente preencham os requisitos abaixo elencados e desde que não sejam beneficiários para a atribuição de outros apoios sociais no mesmo âmbito, respeitando-se o princípio de subsidiariedade, designadamente:
- a)Residir no município da Almada, excetuando-se a prova de residência no concelho, de pessoas em situação de sem abrigo em acompanhamento por técnicos/as do município;
- b)Ser detentor de NISS;
- c)Estar em situação sócio económica precária ou de carência, definido no artigo 3.º, alínea d), do presente regulamento;
- d)Fornecer todos os meios legais de prova que sejam solicitados, para apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar;
- e)Não usufruir de outro tipo de apoio para o mesmo fim.
- 2 -O Município de Almada, reserva-se o direito de abranger, a título excecional, outros munícipes que não se encontrem nos critérios definidos nos números anteriores do presente artigo.
Artigo 6.º — Destinatários
Vigente desde: 03/04/2023