- 1 -Para beneficiar dos apoios disponibilizados pelo Programa Almada Solidária, o/a beneficiário/a deve estar em acompanhamento no âmbito do SAAS.
- 2 -O pedido de apoio é instruído por técnico/a gestor/a de caso, do/a beneficiário/a.
Artigo 5.º — Legitimidade
Vigente desde: 03/04/2023