A área delimitada na planta de implantação deve compreender as seguintes instalações e serviços associados à atividade equestre, em conformidade com os respetivos parâmetros urbanísticos fixados no quadro síntese constante da planta de implantação e do anexo ao presente regulamento:
- a)Um picadeiro coberto e um picadeiro ao ar livre dotados de pelo menos uma bancada que pode ser amovível;
- b)Boxes e instalações de apoio para equipamentos e arreios, a implantar na zona mais afastada do aldeamento turístico A11;
- c)Balneários;
- d)Instalações para serviços administrativos e loja temática;
- e)Instalações para serviços de restauração e bebidas;
- f)Depósito destinado ao armazenamento de alimentos, equipamento de apoio e manutenção, bem como outros produtos necessários ao funcionamento das atividades referidas no número anterior;
- g)Área isolada para recolha e armazenamento temporário de efluentes pecuários, adequadamente localizada para evitar incómodos aos utentes das unidades de alojamento do aldeamento A11.