- 1 -O pedido de licenciamento da actividade de vendedor ambulante é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número fiscal de contribuinte, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Certificado do registo criminal;
- c)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- d)Fotocópia da declaração de início de actividade ou declaração do IRS;
- e)Duas fotografias.
- 2 -A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data da respectiva recepção.
- 3 -A licença é válida até 31 de Dezembro do ano respectivo e a sua renovação deverá ser feita durante o mês de Janeiro, a pedido do interessado.
- 4 -A renovação da licença é averbada no registo respectivo e no competente cartão de identificação.
Artigo 25.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 13/09/2004