Para efeitos do presente capítulo, consideram-se responsáveis, relativamente às contra-ordenações verificadas:
- a)O proprietário da máquina, nos casos de exploração de máquinas sem registo ou quando em desconformidade com os elementos constantes do título de registo, por falta de averbamento de novo proprietário;
- b)O proprietário ou explorador do estabelecimento, nas demais situações.