- 1 -O Proprietário do NEA e o Promotor devem ser considerados entidades completamente autónomas, no que respeita ao funcionamento, gestão e património.
- 2 -Não existe qualquer relação de empregabilidade ou de dependência entre o Proprietário do NEA e o Promotor.
- 3 -O Promotor não pode estabelecer qualquer contrato em nome do Proprietário do edifício, sem a autorização escrita do mesmo.
- 4 -O Promotor não pode usar o nome "Ninho de Empresas de Arronches" na definição da sua empresa, mas sim acrescentar ao nome da mesma "membro/instalado no Ninho de Empresas de Arronches".
- 5 -O Proprietário não pode interferir na gestão da sociedade do Promotor, se bem que poderá solicitar todos os elementos indispensáveis para analisar a execução do projeto.
- 6 -O pessoal de apoio ao NEA está sujeito ao sigilo profissional no exercício das suas funções.
Artigo 12.º — Relação Proprietário - Promotor
Vigente desde: 23/05/2018