- 1 -A avaliação das candidaturas será efetuada por uma Comissão, nomeada pela Câmara Municipal de Arronches na reunião em que seja tomada a deliberação de abertura do concurso.
- 2 -A Comissão será constituída por três elementos efetivos e dois suplentes.
- 3 -Após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, a Comissão deverá elaborar a proposta de ordenação no prazo de 30 dias úteis.
- 4 -A Comissão deverá remeter a proposta de ordenação a todos candidatos, para que os mesmos se pronunciem, em sede de audiência dos interessados, conferindo-lhe o prazo de 10 dias úteis para esse efeito.
- 5 -Decorrido o período de audiência dos interessados e após análise das eventuais exposições apresentadas, a Comissão elabora a proposta de ordenação final das candidaturas, que será notificada a todos os candidatos e remetida para decisão final da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Avaliação dos projetos
Vigente desde: 23/05/2018