- 1 -Os candidatos poderão apresentar reclamações, devidamente fundamentadas, sobre as decisões da Comissão.
- 2 -As reclamações, que serão analisadas pela Câmara Municipal, deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da notificação da proposta de ordenação final das candidaturas efetuada pela Comissão.
- 3 -Na sequência da análise das reclamações apresentadas, a Câmara Municipal poderá deliberar alterar a lista de ordenação das candidaturas.
Artigo 8.º — Reclamações
Vigente desde: 23/05/2018