- 1 -A qualificação do solo urbano determina a definição do perímetro urbano, que compreende os solos afetos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio do sistema urbano.
- 2 -Com base na dinâmica populacional, no crescimento socioeconómico, nos usos e funções do território, realizadas no contexto concelhio e regional e no potencial de desenvolvimento, hierarquizam-se os aglomerados do concelho em 4 níveis diferenciados:
- a)Nível 1 - Conjunto Celorico da Beira/Casas do Soeiro;
- b)Nível 2 - Lajeosa do Mondego, Ratoeira, Qta da Silveira e Carrapichana;
- c)Nível 3 - Açores, Aldeia da Serra, Aldeia Rica, Baraçal, Cadafaz, Celorico Gare, Cortiçô da Serra, Fornotelheiro, Linhares da Beira, Maçal do Chão, Mesquitela, Minhocal, Prados, Salgueirais, Vale de Azares (Fonte Arcada, Soutinho e Grichoso), Velosa, Vide Entre Vinhas, Vila Boa do Mondego;
- d)Nível 4 - aglomerados rurais e áreas de edificação dispersa, em solo rústico.
- 3 -As normas aplicáveis aos aglomerados de nível 1, 2 e 3 são as dispostas no Capítulo 6 do presente Regulamento, e aos aglomerados de nível 4 as dispostas na Secção VII do Capítulo 5.
Artigo 37.º — Hierarquia urbana
Vigente desde: 05/04/2022