- 1 -Corresponde a solos integrados em Reserva Agrícola Nacional inseridos em áreas prioritárias para a conservação da natureza no Parque Natural da Serra da Estrela, onde predominam sistemas e valores naturais de interesse excecional ou moderado, com forte aptidão para o desenvolvimento de atividades agrícolas e pecuária.
- 2 -Devem ser adotadas práticas que visem a preservação dos valores naturais onde se integram.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, regem-se pelo disposto no Art. 47.º e seguintes.
Artigo 50.º — Caracterização e regime
Vigente desde: 05/04/2022