- 1 -Os espaços agrícolas compreendem as áreas que apresentam maiores potencialidades para a exploração e a produção agrícola e pecuária, que constituem os seus usos dominantes, tendo ainda como função contribuir para a manutenção do equilíbrio ambiental do território e dividem-se em espaços agrícolas de conservação e espaços agrícolas de produção.
- 2 -Nestes espaços podem desenvolver-se ainda atividades de aproveitamento de recursos geológicos e energéticos, de acordo com a especificidade da subcategoria da qualificação do solo.
- 3 -Neste espaço dever-se-á:
- a)Ter em atenção a conservação da natureza e da paisagem, através da proteção dos biótopos não agrícolas e dos elementos caracterizadores da paisagem, tais como trechos de vegetação natural, linhas de água, charcos, muros de compartimentação, socalcos e outros;
- b)Ter em consideração o código de boas práticas agrícolas para a proteção da água contra a poluição por nitratos de origem agrícola;
- 4 -É obrigatória a instalação ou conservação de corredores ecológicos ao longo das linhas de água, constituídas pela vegetação natural ou com recurso a folhosas tradicionais.
- 5 -É obrigatória a instalação de faixas de folhosas mais resistentes ao fogo ao longo da rede viária e divisional.
Artigo 49.º — Identificação
Vigente desde: 05/04/2022