- 1 -As áreas de edificação dispersa correspondem a espaços de edificação pouco concentrada, estruturada ao longo da rede viária existente de uso misto, coexistindo funções urbanas e agrícolas, delimitadas em função das características de ocupação existente, da estrutura viária e da tipologia do edificado, onde coexistem usos associados à atividade agropecuária e silvícola com funções residenciais, admitindo-se um regime de edificabilidade intermédio entre o do solo rústico e o do solo urbano, desde que rigorosamente salvaguardados os valores paisagísticos e ambientais e mantida a produção agrícola.
- 2 -Nestas áreas devem ser assegurados os serviços básicos de infraestruturas através do recurso a soluções apropriadas às suas caraterísticas, recorrendo-se a sistemas autónomos eficazes se necessário.
- 3 -Correspondem aos seguintes lugares: Celorico-Gare, Minhocal sul, Celorico da Beira (EN17 sul), Quintãs de Baixo e corredor entre Celorico e Celorico-Gare.
Artigo 68.º — Caracterização e identificação
Vigente desde: 05/04/2022