É permitida a construção nova, a conservação, a reconstrução, a alteração e a ampliação de edifícios existentes, sendo permitidos os seguintes usos:
- a)Habitação unifamiliar, incluindo anexos e equipamentos complementares;
- b)Instalações adstritas à atividade agrícola e florestal, centros de agrupamento que não envolvam atividade produtiva; atividade pecuária desde que se instalem a uma distância mínima de 200 m de qualquer edifício de permanência humana;
- c)Instalações de atividades industriais diretamente ligados ou complementares à atividade florestal, pecuária e geológica do local;
- d)Equipamentos de utilização coletiva;
- e)Empreendimentos turísticos isolados;
- f)Comércio, restauração e bebidas, e serviços, diretamente ligados às utilizações agrícolas, pecuárias e florestais.