- 1 -O município de Celorico da Beira definiu no âmbito da legislação aplicável à delimitação de ARU de Celorico da Beira, podendo ser delimitadas outras que se venham a considerar necessárias.
- 2 -Os proprietários de edifícios ou suas frações têm o dever de assegurar a sua reabilitação, nomeadamente realizando todas as obras necessárias à manutenção ou reposição da sua segurança, salubridade e arranjo estético.
- 3 -Os proprietários e os titulares de outros direitos, ónus ou encargos sobre edifício ou suas frações não podem, dolosa ou negligentemente, provocar ou agravar uma situação de salubridade, provocar a sua deterioração ou prejudicar o seu arranjo estético.
Artigo 95.º — Área de Reabilitação Urbana
Vigente desde: 05/04/2022