São alterados os artigos 6.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º e 17.º e o Anexo I do Regulamento do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Fonte dos Frades, aprovado pela Assembleia Municipal de Beja em 28 de setembro de 2020 e aprovado através do Aviso n.º 21027/2020 de 29 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 29 de dezembro de 2020, e cujo processo da 1.ª alteração foi iniciado por deliberação da Câmara Municipal de Beja de 3 de novembro de 2021, publicitada através do Aviso n.º 4779/2022, publicada 2.ª série do Diário da República, de 7 de março de 2022, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Rede ferroviária nacional e respetiva zona de proteção.