- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)A altura máxima das edificações para as instalações tecnológicas não poderá ser superior a 15 m, exceto quando justificado tecnicamente.
- 3 -[...]
ANEXO I
Quadro de edificabilidade: atualização das áreas de construção máxima das edificações programadas
(ver documento original)
Artigo 17.º — [...]
Vigente desde: 04/04/2023