- 1 -São condicionados a pareceres das entidades competentes as seguintes ações, atividades e usos do solo complementares e compatíveis com o presente regulamento:
- a)[...]
- b)As obras de instalação de infraestruturas de eletricidade, de telecomunicações e de aproveitamento e produção de energias renováveis, nomeadamente a instalação de painéis solares fotovoltaicos, sem prejuízo das exceções previstas na legislação vigente;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- 2 -[...]
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 04/04/2023