- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Proceder à fiscalização administrativa da realização e da utilização de quaisquer operações urbanísticas, incidindo exclusivamente sobre o cumprimento das normas jurídicas de urbanização e edificação aplicáveis;
- j)[...]
- k)[...]
- l)Fiscalizar a conformidade dos usos das edificações com o uso estabelecido;
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)[...]
- z)[...]
- aa)Exercer as demais competências de fiscalização municipal legalmente previstas.
Artigo 5.º — Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU)
Vigente desde: 01/04/2024