A Divisão de Contencioso e Assessoria Jurídica (DCAJ) tem como missão velar pela legalidade da atividade municipal, prestando toda a informação técnico-jurídica sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que contenham matérias de índole jurídica, que lhe sejam submetidos pelos órgãos municipais, bem como promover a execução coerciva de taxas e outras receitas devidas ao Município, mediante processos de contraordenação e de execução fiscal, organizar e instruir processos de contraordenação e assegurar os atos processuais correspondentes, e ainda, assegurar as atividades relacionadas com o notariado e registo e elaboração de contratos e protocolos.
- 1 -A Divisão de Contencioso e Assessoria Jurídica age em três grandes áreas: Apoio Jurídico e Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais, Notariado e Oficial Público.
- 1.1 -No âmbito do apoio jurídico e contencioso:
- a)Assegura o apoio jurídico à Câmara, aos membros do Executivo, bem como por solicitação dos mesmos, aos dirigentes dos serviços municipais, nomeadamente através da elaboração de pareceres jurídicos a submeter, sempre que adequado e necessário à homologação dos titulares da competência;
- b)Garante a representação judicial do Município, nas demandas em que tal é permitido ao jurista, trabalhador autárquico, nomeadamente nos Tribunais Administrativos;
- c)Elabora regulamentos municipais com eficácia externa, regulamentos internos, acordos e protocolos, em articulação com o serviço respetivo;
- d)Assegura as participações crime pela prática de factos contra o município tipificados como crime;
- e)Assegura a instrução de processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
- f)Assegura o relacionamento e colaboração com os tribunais e outras entidades administrativas;
- g)Assegura a homogeneização da aplicação das normas legais e regulamentares que devem ser adotadas pelos diversos serviços municipais e promove a sua divulgação interna;
- h)Apoia a análise e interpretação da legislação que diga respeito à atividade autárquica e às relações desta com terceiros, bem como das normas, posturas e regulamentos em vigor;
- i)Sempre na perspetiva jurídica, apoia a elaboração de quaisquer outros atos normativos;
- j)Instrui os processos previstos no Estatuto Disciplinar, tais como de mera averiguação, inquéritos disciplinares e de sindicância, a que houver lugar por determinação superior;
- k)Apoia no estudo e na interpretação do conteúdo dos contratos ou na sua elaboração quando o Município for um dos contraentes;
- l)Instrui e acompanha os processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
- m)Elabora pareceres jurídicos respeitantes à análise e interpretação da legislação que diga respeito à atividade autárquica e às relações desta com terceiros;
- n)Elabora estudos e pareceres jurídicos que sejam solicitados pelos diferentes órgãos e serviços municipais, sempre a solicitação dos eleitos;
- o)Realiza as pesquisas em repartições e conservatórias, necessárias às atividades municipais;
- p)Emite pareceres e, ou proceder ao acompanhamento de reclamações graciosas, petições, exposições, recursos hierárquicos, recursos contenciosos e outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos ao Município sobre ações ou omissões de algum dos seus órgãos ou respetivos titulares;
- 1.2 -No âmbito das contraordenações e execuções fiscais:
- a)Assegura a cobrança coerciva das dívidas ao Município e às empresas municipais, em resultado do não pagamento voluntário e atempado de taxas e outros tributos equiparados;
- b)Instaura, tramita e gere os processos de execução fiscal em conformidade com a lei, analisando e remetendo as oposições à execução fiscal para Tribunal;
- c)Promove a instrução dos processos de execução fiscal e realiza todas as diligências necessárias à sua tramitação;
- d)Garante a instrução e acompanhamento das oposições deduzidas no processo de execução fiscal junto dos tribunais competentes;
- e)Procede às operações de liquidação de juros e custas devidas em processos de execução fiscal;
- f)Monitoriza a cobrança das respetivas dívidas;
- g)É responsável pela abertura e instrução dos processos de contraordenação;
- h)Apensa e desapensa processos instaurados;
- i)Realiza todas as comunicações e notificações na área Jurídica, bem como emite mandatos para a realização de diligências;
- j)Assegura a informação e o tratamento de pedidos de pagamento em prestações e de dações em pagamento;
- k)Promove a suspensão, interrupção ou extinção dos processos, declara a prescrição da dívida e a sua declaração em falhas;
- l)Expede cartas precatórias ou rogatórias, bem como dá cumprimento a cartas precatórias e rogatórias recebidas;
- m)Receciona, analisa e procede face aos autos e participações suscetíveis de configurar matéria contraordenacional;
- n)Instrui os processos de contraordenação, praticando todos os atos e cumprindo todas as formalidades legais necessárias, elaborando proposta de decisão;
- o)Efetua a notificação das decisões e promove a cobrança de coimas e custas;
- p)Remete os processos para o Ministério Público, em sede de recurso;
- q)Mantêm um registo atualizado de processos de contraordenação instruídos pelo Município;
- r)Dá conhecimento do arquivamento dos processos quando estes tenham sido instaurados a partir de auto elaborado por entidade diversa do município.
- 1.3 -No âmbito do Notariado:
- a)Assegura a elaboração das escrituras públicas e a intervenção de oficial público nos contratos celebrados em que o município é parte;
- b)Instrui todos os processos relacionados com a aquisição, alienação, permuta ou oneração de direitos sobre imóveis;
- c)Procede ao registo de direitos sobre património imóvel nas competentes conservatórias bem como participa ao serviço de finanças Concelhio;
- d)Informa sobre os direitos de preferência de imóveis;
- e)Executa os atos necessários para a elaboração de contratos, contratos interadministrativos, autos de transferência, protocolos e documentos similares, em que o Município seja um dos intervenientes;
- f)Instrui e organiza todos os atos referentes aos bens móveis sujeitos a registo;
- g)Assegura a instrução e organização dos processos referentes a viaturas abandonadas na via pública.
- 2 -Compete ainda à DCAJ, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
- 3 -O Chefe da Divisão de Contencioso e Assessoria Jurídica exerce, por inerência, as funções de órgão de execução fiscal municipal, nos termos da lei geral tributária e do Código de Procedimento e Processo Tributário.