A emissão do alvará de licença ou autorização para trabalhos de remodelação dos terrenos, tal como se encontram definidos na alínea l) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no quadro IV da tabela anexa ao presente Regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e outra variável, em função do número de dias úteis, que se desenvolve a operação urbanística.
Artigo 53.º — Emissão de alvará de licença ou autorização de trabalhos de remodelação dos terrenos
Vigente desde: 13/09/2004