A emissão do alvará de licença de ocupação de espaços públicos por motivos de obras está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no quadro XIII da tabela anexa ao presente Regulamento, composta por uma parte fixa e outra variável em função do prazo, da área e da superfície ocupada.
Artigo 65.º — Ocupação da via pública por motivo de obras
Vigente desde: 13/09/2004