- 1 -Por não se encontrar incluído nas taxas aplicáveis, será sempre da responsabilidade e encargo do requerente, em edifícios que não sejam precedidos de operação de loteamento, a realização dos passeios de acordo com as características a indicar pela Câmara e ainda ramais e rampas.
- 2 -As baias de estacionamento e a guia dos passeios fazem parte dos encargos da Câmara em edifícios que não sejam precedidos de operação de loteamento.
Artigo 71.º — Encargos
Vigente desde: 13/09/2004