Em caso de litígio resultante da aplicação do presente Regulamento, aplica-se o disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
Em caso de litígio resultante da aplicação do presente Regulamento, aplica-se o disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.