No interior do perímetro urbano é proibida a instalação de depósitos de ferro velho, de entulhos, de resíduos ou cinzas de combustíveis sólidos e de veículos, bem como de resíduos industriais, tóxicos, perigosos, radioativos, hospitalares e urbanos, ou qualquer outra atividade suscetível de colocar em perigo a saúde e segurança pública.