- 1 -Os espaços verdes de enquadramento são áreas ocupadas, essencialmente, por vegetação e áreas verdes arborizadas, que integram os espaços verdes públicos, a arborização programada para áreas de estacionamento e passeios assegurando uma utilização de recreio e lazer da população para atividades de entretenimento e estada ao ar livre.
- 2 -Os espaços verdes públicos podem incluir passeios, áreas de estacionamento, iluminação, mobiliário urbano de apoio e atravessamento por infraestruturas subterrâneas.
- 3 -Estes espaços são objeto de projetos de paisagismo e arranjos exteriores.
Artigo 23.º — Espaços Verdes de Enquadramento
Vigente desde: 04/04/2023