- 1 -As vias estruturantes programadas são as vias essenciais do aglomerado que garantem a circulação viária em toda o solo urbanizável, constituindo ainda uma alternativa ao atravessamento do centro do aglomerado.
- 2 -Os projetos das vias estruturantes programadas observam as seguintes orientações:
- a)A faixa da circulação viária terá dois sentidos e uma largura mínima de 5,5 m;
- b)A faixa de circulação viária será sempre acompanhada por faixas paralelas de estacionamento, pelo menos, no lado que acompanhe frentes construídas, que terão uma largura mínima de 2.5 m;
- c)Os passeios, de ambos os lados da via, terão uma largura mínima de 2.25 m;
- d)As passadeiras de peões estarão ao nível dos passeios;
- e)São previstas cortinas de arborização ao longo das faixas de estacionamento e ao longo dos passeios que não sejam acompanhados por faixas de estacionamento.
Artigo 26.º — Vias Estruturantes Programadas
Vigente desde: 04/04/2023