- 1 -Os espaços mistos de circulação são essencialmente destinados à circulação pedonal, mas permitem a circulação de veículos, a baixa velocidade, bem como o seu estacionamento.
- 2 -Os projetos dos espaços mistos de circulação observam as seguintes orientações:
- a)O pavimento será constituído, sempre que possível, num único nível, devendo, em casos de impossibilidade, ser construídas rampas;
- b)Devem ser definidos locais específicos para acesso dos veículos a estes espaços, que se encontrarão situados a um nível superior ao das vias automóveis;
- c)Devem ser definidos locais específicos para estacionamento;
- d)Os projetos devem contemplar o paisagismo e os arranjos exteriores, podendo prever arborização.
Artigo 27.º — Espaços Mistos de Circulação
Vigente desde: 04/04/2023