- 1 -Os projetos das diversas redes de infraestruturas deverão ser desenvolvidos de forma a evitar desperdícios, a garantir uma manutenção fácil e eficiente, e provocar o mínimo impacto visual e sonoro.
- 2 -Os armários e construções destinadas à instalação de equipamento elétrico e de telecomunicações serão, sempre que possível, enterrados ou, em alternativa, integrados nos edifícios ou muros, e toda a cablagem deverá ser subterrânea.
Artigo 32.º — Redes de Infraestruturas
Vigente desde: 04/04/2023