As operações urbanísticas a promover para execução do Plano devem assegurar o cumprimento de todas as medidas de segurança contra o risco de incêndio, observando todas as normas aplicáveis na construção, instalação e funcionamento dos edifícios, designadamente as previstas no Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios, bem como no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, a fim de:
- a)Reduzir o risco da deflagração de incêndios;
- b)Impedir a propagação de fogo e incêndios;
- c)Permitir a evacuação rápida e segura;
- d)Permitir a intervenção rápida e eficaz dos serviços de bombeiros e de segurança.