- 1 -Os mecanismos de perequação a utilizar pelo município para garantir o cumprimento do princípio da perequação compensatória dos benefícios e encargos resultantes do Plano, são os previstos na lei.
- 2 -O PU é executado através do sistema de cooperação, sendo da competência do Município a articulação com os particulares envolvidos e outros interessados na execução do Plano.
- 3 -A execução do Plano obedece à programação estabelecida pela Câmara Municipal nos termos de contrato de urbanização a celebrar entre as partes, conforme previsto no artigo 150.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro.
Artigo 35.º — Perequação Compensatória e Sistema de Execução
Vigente desde: 04/04/2023