- 1 -Os projetos de operações de loteamento e as operações urbanísticas que nos termos de regulamento municipal sejam consideradas como de impacte relevante ou que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento, devem prever áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos.
- 2 -Os parâmetros de dimensionamento das áreas referidas no número anterior são os constantes da regulamentação em vigor, aplicando-se o fator de localização corretor (Fc) de 0,7, também aplicável à dotação de estacionamento com exceção das operações urbanísticas destinadas a habitação unifamiliar, às quais se aplica o n.º 7 do artigo 15.º, bem como o n.º 7 do artigo 18.º
- 3 -O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público.
- 4 -São aplicáveis o n.º 4 do artigo 90.º, o artigo 91.º e os n.os 3 e 4 do artigo 92.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Grândola.
Artigo 34.º — Parâmetros de dimensionamento
Vigente desde: 04/04/2023