- 1 -Os pedidos de licenciamento para realização de ações ou atividades em praias balneares e/ou respetivos acessos devem ser formalizados através do preenchimento de formulário próprio, conforme modelo disponível no Atendimento Municipal da Loja Cascais e no sítio municipal.
- 2 -O pedido deve ser apresentado preferencialmente por via eletrónica através do endereço de correio eletrónico: [email protected], ou entregue presencialmente no Atendimento Municipal ou enviado por correio normal endereçado ao Município de Cascais, Edifício Cascais Center, Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, 2750-281 Cascais.
- 3 -O pedido deve ser acompanhado de todos os elementos que lhe forem aplicáveis constantes do Anexo II.
- 4 -Os pedidos relativos a publicidade, filmagens e sessões fotográficas sem recurso a drone e/ou sem instalação de estruturas, bem como a atividade de venda ambulante que não impliquem ocupação dominial e que não ocorram no plano de água ou zona sujeita ao efeito da rebentação ou da maré, não carecem de parecer prévio de segurança emitido pela Capitania do Porto de Cascais.
- 5 -Sempre que o pedido incida sobre a utilização da zona balnear concessionada é obrigatória a apresentação da autorização da respetiva concessão, durante a época balnear e fora desta no caso das concessões que funcionam para além do respetivo período temporal.
- 6 -Sempre que se revele necessário para a apreciação do pedido a Câmara pode solicitar a apresentação de documentos ou outros elementos adicionais.
- 7 -Caso o requerimento seja apresentado por via eletrónica, todas as interações passam a ser efetuadas por esta via.
Artigo 11.º — Instrução e apresentação dos pedidos
Vigente desde: 01/04/2024