- 1 -A apresentação dos pedidos de licenciamento para ocupação do areal para apoio balnear, deve ser realizada entre o dia 1 (um) do mês de março e dia 1 (um) do mês de abril.
- 2 -A apresentação dos pedidos para a atividade de venda ambulante, prática de atividades desportivas aquáticas e prática de atividades não aquáticas, para o período de época balnear, ocorre de 15 (quinze) de fevereiro a 15 (quinze) de março.
- 3 -Os demais pedidos de licenciamentos que digam respeito a atividades a exercer em praia balnear, devem ocorrer até 15 (quinze) dias úteis antes do início da atividade.
Artigo 12.º — Prazo para a apresentação dos pedidos
Vigente desde: 01/04/2024