Os bombeiros têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Reembolso de 50 % do pagamento da taxa de IMI para os bombeiros com 2 e até 10 anos de bons e efetivos serviços de bombeiro e de 100 % para os bombeiros com 10 ou mais anos de bons e efetivos serviços de bombeiro. A atribuição deste benefício pressupõe a manutenção da afetação do imóvel a habitação própria e permanente no concelho de Figueiró dos Vinhos;
- h)(Revogada.)
- i)Reembolso de 50 % do valor da tarifa doméstica de consumo devida pela prestação dos serviços de limpeza de fossas séticas, abastecimento de água, de saneamento e de resíduos urbanos, até ao limite mensal máximo correspondente ao 2.º escalão do tarifário em vigor praticado pela entidade competente;
- j)Reembolso do valor pago pelas refeições escolares servidas na rede pública de ensino, para os filhos dos bombeiros que frequentam estes estabelecimentos de ensino, no valor não assegurado pela Ação Social Escolar;
- k)Apoio no pagamento de propinas, sob a forma de reembolso, aos elementos do agregado familiar que frequentem os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e integrados de mestrado, desde que tenham aproveitamento no ano letivo anterior, salvo se tratar de início de curso, nos seguintes termos:
1) Pagamento do valor remanescente das propinas não reembolsado pela Liga Portuguesa de Bombeiros (valor acima do salário mínimo nacional, até ao máximo do valor correspondente a 2 vezes o Indexante dos Apoios Sociais - IAS) no caso de bombeiros estudantes com mais de 1 ano de bons efetivos serviços;
2) Pagamento de 50 % do valor das propinas de filhos (as) de bombeiros até ao limite máximo do valor do Indexante de Apoios Sociais - IAS.