- 1 -[...]
- 2 -A atribuição e/ou o reconhecimento dos direitos e das regalias sociais constantes no presente regulamento depende de pedido expresso a formular pelo interessado ou seu representante, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a submeter durante o mês de janeiro de cada ano, no qual deverá constar, designadamente:
- a)Nome, residência, número de identificação civil e número de identificação fiscal;
- b)Indicação do(s) direito(s) ou regalia(s) a que se candidata.
- 3 -Os apoios previstos no artigo anterior serão atribuídos da seguinte forma e instruídos com os seguintes documentos:
- a)O reembolso referido na alínea d) será efetuado no final de cada ano de contrato devendo ser anexado ao requerimento, o respetivo contrato de arrendamento tendo como titular o bombeiro ou cônjuge, ou pessoa com quem ele viva em união de facto há mais de um ano, bem como comprovativos de pagamento de rendas;
- b)[...]
- c)Para os benefícios previstos nas alínea f) e g), deverá o interessado anexar documento comprovativo de habitação própria permanente, tendo como titular o bombeiro ou cônjuge, ascendente, ou pessoa com quem ele viva em união de facto há mais de um ano, certidão de registo predial e ou caderneta predial do prédio. A redução do IMI será na forma de reembolso, devendo este, ser solicitado todos os anos até quinze dias após o pagamento integral do imposto;
- d)O reembolso referido na alínea j) será efetuado no final de cada período letivo, devendo o interessado anexar comprovativo de matrícula, declaração do escalão de abono de família para crianças e jovens, número de segurança social e composição do agregado familiar;
- e)O reembolso referido na alínea k) será efetuado no final de cada ano letivo, devendo o interessado anexar comprovativo de aproveitamento no ano letivo que frequentou, comprovativo do valor pago e composição do agregado familiar. Em caso de aluno bolseiro, deve também anexar declaração de bolseiro, sendo o valor máximo do reembolso previsto nos n.os 1 e 2 da alínea k) do artigo 6.º, deduzido o valor da bolsa;
- f)O reembolso referido na alínea i) será efetuado no final de cada trimestre, devendo o interessado anexar comprovativo de pagamento de faturas;
- g)Relativamente ao benefício previsto na alínea c), o mesmo será concedido mediante a apresentação do Cartão de Identificação de beneficiário.
- 4 -[...]
- 5 -Poderão, ainda, ser avaliadas candidaturas fora do período mencionado no n.º 2 do presente artigo, desde que devidamente justificadas.
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Artigo 7.º — Atribuição de Direitos
Vigente desde: 24/04/2020