- 1 -Os pedidos apresentados serão alvo de apreciação por parte dos serviços que instruirão a competente informação devidamente fundamentada, competindo ao Presidente da Câmara Municipal ou vereadores com competência delegada, proferir decisão sobre o pedido de atribuição e/ou reconhecimento dos direitos e das regalias sociais apresentado pelo requerente.
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Artigo 8.º — Apreciação do requerimento
Vigente desde: 24/04/2020